Normas do estágio
Estágio em jornalismo
Programa de estágio acadêmico do curso de jornalismo da UFG (completo)
Resumo
- 1. Característica geral:
- O programa de estágio do curso de jornalismo da UFG integra o projeto político-pedagógico e a matriz curricular do curso e se orienta por preceitos de caráter acadêmico-pedagógico.
- 2. Quem pode estagiar e quando:
- Todos os estudantes que estejam no 6º período do curso ou posterior e que estejam cursando ou tenham cursado a disciplina Supervisão de Estágio em Jornalismo
- 3. Quem não pode estagiar:
- O aluno que não esteja no 6º período ou posterior e que não esteja matriculado ou não tenha cursado a disciplina Supervisão de Estagio em Jornalismo
- O aluno que esteja em dependência em alguma disciplina
- O aluno que não tenha frequência regular às atividades acadêmicas
- O aluno que tenha exercido ou esteja exercendo irregularmente o estágio ou a profissão de jornalista
- 4. Preenchimento das vagas de estágio:
- Por seleção no curso, com base no desempenho acadêmico consolidado nos semestres anteriores
- Mediante aprovação em concurso público de estágio que atenda às normas do Programa, cuja participação é permitida a todos os alunos que ainda não estagiaram e que estejam em conformidade com o Programa
- Ocupação de vaga inédita para o curso, conquistada pelo próprio aluno, uma vez atendidos os requisitos do Programa
- 5. Duração do estágio:
- Mínimo de quatro (04) e máximo de doze (12) meses, podendo ser prorrogado por mais seis (06) meses.
- 6. Carga-horária semanal:
- Quatro (04) horas diárias e vinte (20) horas semanais, realizadas de segunda a sexta-feira. As excepcionalidades serão resolvidas pela coordenação de estágio, obedecidos os parâmetros do Programa, entre os quais está o veto a atividades que ultrapassem a carga-horária legal de trabalho do próprio jornalista profissional (cinco horas diárias).
- 7. Proporcionalidade entre estagiários e profissionais:
- Visando contribuir com a proteção do mercado profissional dos próprios egressos do curso e a qualidade do estágio, o programa prevê um número máximo de estagiários por grupos de profissionais:
De 01 a 05 jornalistas: 01 estagiário;
De 06 a 10 jornalistas: até 02 estagiários;
De 11 a 20 jornalistas: até 03 estagiários;
De 21 a 40 jornalistas: até 04 estagiários;
Acima de 40 jornalistas: limite de 10%.
- 8. Da bolsa-auxílio:
- Valor igual ou superior ao da bolsa de iniciação científica do PIBIC (valor de janeiro de 2012: R$ 360,00), mais vale-transporte e seguros de vida e contra acidentes.
- 9. Das funções do estagiário:
- O estagiário só poderá atuar em funções jornalísticas.
10. Do acompanhamento e da avaliação do estágio:
- As atividades do estagiário serão acompanhadas, no curso, pelo professor-coordenador ou professor-orientador da área jornalística específica e, no local do estágio, por um jornalista com formação superior em jornalismo, expressamente designado no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades do Estagiário para a função de supervisor do estágio.
Prof. Edson Luiz Spenthof
Coordenador do estágio acadêmico do curso de Jornalismo da UFG
edsonspenthof@uol.com.br (8179-3790)
Related Url: /p/3337-normas-do-estagio |
---|