Estágio

COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE JORNALISMO
Profa. Luana Borges
Contato - lusilvaborges@gmail.com


CENTRAL DE ESTÁGIOS UFG - CONTATO
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centraldeestagios.prograd@ufg.br.


DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
“Art. 17. Estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório são componentes
da formação acadêmica, de caráter teórico-prático, que têm como objetivo principal
proporcionar aos estudantes a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao
desenvolvimento de sua formação técnica, cultural, científica e pedagógica, com vistas ao
exercício da profissão e da cidadania” (RGCG - UFG).


- ESTÁGIO OBRIGATÓRIO:
As DCNs instituem o estágio obrigatório na formação do/a jornalista no Brasil. O estágio não
obrigatório já vinha sendo praticado pela maioria das instituições baseado na Lei do estágio
brasileiro e na regulamentação firmada entre Federação dos Jornalistas Profissionais do
Brasil e instituições de ensino.
A instituição do estágio obrigatório em 208 horas aponta para a necessidade da formação
teórica e prática em todas as linguagens jornalísticas para que o/a discente
possa se matricular na disciplina e realizar o estágio obrigatório. Dessa forma, para sua
execução, foram adotadas as seguintes políticas no curso de Jornalismo:


a) Definição do Campo de estágio obrigatório
b) O fluxo da formação
c) A supervisão de estágio
d) A relação do estágio obrigatório com o não obrigatório


O estágio obrigatório deverá ser cumprido na Universidade Federal de Goiás,
prioritariamente. Os organismos de comunicação da UFG, tais como a Ascom, a Rádio
Universitária e a TV UFG, se comprometem a ofertar semestralmente vagas, mediante edital,
nas seguintes modalidades:


● ASCOM– Todas as rotinas de produção em assessoria; vagas para os turnos vespertino ou remoto (manhã ou tarde), incluindo fotografia, produção de vídeos, produção de textos.
● TV UFG –Vagas para as funções de redator/produtor, repórter, editor de texto e
imagem, repórter cinematográfico, tanto para produção de programa específico
quanto para outros tipos de produção.
● RÁDIO UNIVERSITÁRIA – Todas as rotinas de produção: vagas para produção de
programa específico no período matutino.


Além disso, os/as discentes poderão cumprir seu estágio em unidades acadêmicas,
laboratórios de pesquisa e extensão da UFG, desde que sejam regulados o fluxo de ocupação
das vagas e a oferta das mesmas. Instituições sem fins lucrativos de interesse público que
realizem ações sociais condizentes com o estabelecido nas DCNs, no que se refere aos
direitos humanos, cidadania, sustentabilidade, democracia, movimentos sociais, poderão
constituir-se campo de estágio obrigatório, desde que sejam estabelecidos devidos critérios e
convênios.
O/a discente cursará o estágio obrigatório a partir do quinto ou do sexto período de seu curso,
conforme o fluxo da matriz curricular e oferta de vagas para o estágio. Dessa forma, metade
da turma poderá cumprir o estágio no semestre ímpar e a outra metade no semestre par. As
disciplinas de NE obrigatórias, de formação básica e técnica em todas as linguagens
jornalísticas, conforme o designado na Matriz Curricular, serão prérequisitos para o estágio
obrigatório.
O estágio obrigatório terá um/a professor/a titular da disciplina e a orientação será de
responsabilidade de todos/as os/as docentes do curso, de forma a garantir rotatividade e
compartilhamento. O/a coordenador/a do estágio será o/a responsável pela disciplina Estágio
Curricular Supervisionado. Para cumprir o estágio obrigatório o/a discente deverá:


● Estar matriculado na disciplina de Estágio supervisionado obrigatório ou têla cursado.
● Preencher o termo de compromisso;
● Elaborar o plano de estágio;
● Ter registro de frequência e apresentar relatório final.


Todo/a estagiário/a terá direito ao seguro contratado pela UFG.
O estágio feito fora do país poderá ser aproveitado ou reconhecido como estágio curricular
obrigatório, desde que garantidos os pré-requisitos acadêmicos e documentais e se adequem à
proposta acadêmica do presente curso.


- ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:
O estágio curricular não obrigatório só poderá ser realizado em empresas devidamente
conveniadas com a UFG ou utilizar-se de agente de integração conveniados com a UFG.
Além disso, é preciso ter um supervisor no local de estágio e um/a professor/a do curso como
orientador/a do estágio. Para fazer o estágio não obrigatório o estudante deve estar cursando,
no mínimo, o quarto período da graduação e comprovar por meio do histórico escolar que
cursou estágio obrigatório. O aluno deve apresentar relatórios semestrais, preencher o termo
de compromisso e o plano de estágio, além de apresentar a frequência. Nesse tipo de estágio
o seguro é por conta do local de estágio. A carga horária do estágio não obrigatório não será
computada como carga-horária curricular para o estudante


DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE JORNALISMO
Estágio Curricular Supervisionado é uma disciplina do Curso de Jornalismo, com cargahorária de 208h que deve ser cursada no 5º ou no 6º período, para isso os estudantes precisam
ter cursado as disciplinas de PTJ I, PTJ II, Jornalismo em Rádio, Jornalismo Impresso,
Jornalismo na Web, Jornalismo em TV I e Fotojornalismo, que são pré-requisitos para a
realização do estágio.
PROCESSO DE ESTÁGIO VIA SEI-UFG:
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/90/o/Infografico_estagio_OBRIGATORIO_PARTE_2_
%281%29-convertido_organized.pdf