Curricularização

A inserção curricular da extensão é uma estratégia prevista na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014
que refere ao Plano Nacional de Educação (PNE) e foi regulamentada pela Resolução nº 7
MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.


Entre as disposições, a Resolução estabelece que "as atividades de extensão devem compor,
no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de
graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e instrui o INEP a
considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10%
de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão,
ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos
cursos de graduação, (iv) as instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 (três) anos, a
contar da data de sua homologação, para a implantação do disposto nestas Diretrizes.


Na UFG, a inserção curricular da extensão vem sendo discutida, e, mais intensamente, a partir
da Realização do Seminário - Curricularização da Extensão na Universidade Federal de Goiás,
em 25 de junho de 2019, que teve como um dos encaminhamentos, a criação de Comissão
Mista de Curricularização (CMC) que foram indicados posteriormente na Câmara Superior de
Graduação; Câmara Superior de Extensão e Cultura; assim como representes PROGRAD,
PROEC e CIAR (PORTARIA Nº 6280, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019). Essa comissão
vem trabalhando em apoio à universidade para promover a incorporação da extensão nos
currículos dos cursos de graduação.