Não terminei o ensino médio e passei no vestibular

As visões opostas de estudante e educador sobre o ingresso de alunos que cursaram apenas até segundo ano colegial

Por Luciano Castro e Anamaria Rodrigues

Um estudante do segundo ano do ensino médio que passa no processo seletivo de uma universidade. De alguns anos para cá, esta passou a ser uma realidade não tão difícil de ser encontrada dentro de universidades de renome no país. Em Goiás, apesar de falta de dados de pesquisa concretos sobre o fenômeno, a crescente quantidade de processos jurídicos relativos ao assunto fala por si só.

 De acordo com a pró-reitora de graduação da Universidade Federal de Goiás, Sandramara Matias Chaves, o ingresso desses estudantes está em desacordo com as regras da instituição. O estudante que não terminou a vida escolar pode sim prestar o vestibular, mas como treineiro. Quando este estudante participa do processo seletivo propriamente dito, declara falsamente ter concluído o ensino médio no ato da inscrição. Os documentos necessários para a matrícula, dentre eles o histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio, serão exigidos apenas após a aprovação do candidato. Segundo a pró-reitora, tal estudante não tem o direito de se matricular, porém se ele conseguir de alguma forma ter o certificado de conclusão do ensino médio até o dia da matrícula, passa a se encaixar nas normas exigidas pela universidade.

 O caminho que é feito por estes estudantes, então, é prioritariamente o de conseguir este certificado entrar com um processo na justiça para ter o direito de ingressar na instituição. A posição da universidade é colocada por tais alunos e suas famílias como controversa. “ Um aluno não é considerado apto a ingressar na universidade se não tiver concluído o ensino médio, mas a prova do vestibular na qual fui aprovada é o teste de aptidão proposto por eles.” alega Paula Pires, estudante do curso de jornalismo da UFG. A estudante conta que quando foi aprovada, sua família precisou entrar na justiça para obrigar o colégio onde estudava a aplicar uma “prova de reclassificação”, na qual seu conhecimento sobre todo o conteúdo do ensino médio foi avaliado. Aprovada na prova, ela pode receber o certificado de conclusão necessário para a matrícula.

 Outro ponto importante da discussão é a tese de que estes alunos não tem maturidade ou conhecimento suficiente para começar a vida acadêmica. A Profa. Dra. Ana Carolina Rocha Pessoa Temer, ex-coordenadora do curso de jornalismo da UFG, afirma que o ingresso de alunos em tal situação é um absurdo. Ela argumenta que hoje, mesmo o segundo grau completo traz certa deficiência, e assim, um aluno que sequer o completou não tem condição de acompanhar a disciplina de aprendizado e atrasa a turma como um todo. A estudante Paula Pires rebate este argumento afirmando que várias escolas (em sua maioria particulares) de Goiânia, incluindo a que ela própria frequentou, adotam um método em que todo o conteúdo dos três anos de curso do segundo grau é passado nos dois primeiro, dedicando o terceiro ano apenas à revisão das matérias.

 Existe um projeto de lei que tramita na Câmara Federal e pretende alterar o artigo 44, da Lei de Di­­re­trizes e Bases (LDB) da educação nacional, passando a permitir o ingresso de estudantes que concluíram apenas o segundo ano do segundo grau em universidades. A proposta, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), ainda depende de aprovação no Senado para entrar em vigor. Enquanto isso, as opiniões de estudantes e educadores se mostram divergentes, os dois lados dispondo de argumentação pertinente.

 

Fonte: Facomb