Universitários precoces

O vestibular é o processo seletivo que permite acesso às faculdades, mas isso não é para todos. Apenas os alunos que possuírem certificado de conclusão do Ensino Médio poderão se tornar universitários

Por Amanda Araújo e Vinícius Braga

 

A lei é clara: só podem ingressar em universidades alunos que concluíram o Ensino Médio. Contudo, Goiânia conta com vários casos de adolescentes que conseguem brechas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Eles prestam vestibular quando ainda estão no segundo ou terceiro ano do Ensino Médio e uma vez aprovados, recorrem a processos judiciais para pleitear o direito de ingressar em cursos superiores.

 

 

 

Apesar de o edital exigir a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) recebeu 54 alunos que ainda não haviam terminado esta etapa. No segundo semestre de 2010, 146 conseguiram se matricular por meio de liminares (ordens judiciais).

 

 

 

O pesquisador institucional da PUC-GO, Darle Alexandro Pessoa, ressalta que, logo no momento da inscrição, o candidato deve informar se já concluiu o Ensino Médio ou se vai participar do processo seletivo como treineiro (categoria para alunos que prestam vestibular sem concorrer a vagas). “Muitos estudantes afirmam que terminaram o 2° grau mesmo estando no segundo ou terceiro ano. Se aprovados, entram com liminares e conseguem ingressar na Universidade”. Darle informa que os alunos que se afirmam como treineiros podem aproveitar a pontuação alcançada no vestibular para tentar a vaga normalmente quando estiverem no final do Ensino Médio.

 

 

 

DIVERGÊNCIAS

 

 

 

O advogado Sérgio Murilo Inocente Messias trabalha com este tipo de ação e até hoje conseguiu cerca de 30 casos. Ele destaca que a maioria de seus clientes são estudantes que estão no segundo ano colegial e têm 16 ou 17 anos. Para Sérgio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está ultrapassada e a considera um obstáculo ao progresso do aluno. “A questão é que a maioria dos colégios aplica os três anos do Ensino Médio nos dois primeiros. O terceiro fica por conta de revisões. Então, nada mais justo que conceder liminares no segundo ano, já que o aluno tem capacidade suficiente para encarar uma faculdade”.

 

 

 

Juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, já concedeu várias liminares a estudantes que estejam pelo menos na metade do terceiro ano. De acordo com ele, a Lei de Diretrizes e Bases permite brechas que dão este direito. “Se passou, é porque o estudante tem potencial para cursar. O Poder Judiciário não pode impedi-lo de progredir na educação”. Jair reitera que o maior número de ações concedidas são destinadas a alunos da área de Humanas. Para ele, áreas biológicas e exatas são mais complexas e requerem maior capacitação. De todos os casos, o juiz só concedeu um para Medicina, já que a adolescente estava no última semestre.

 

 

 

DIFICULDADES

 

 

 

Diferente da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, a Universidade Federal de Goiás (UFG) afirma que não aceita o ingresso de alunos sem o certificado de conclusão do ensino médio. De acordo com a pró-reitora de graduação da UFG, Sandramara Matias, este processo está em desacordo com as regras da instituição. A Universidade adota em seu sistema de inscrição de vestibular o mesmo sistema da PUC-GO. É perguntando ao aluno se este deseja participar do processo seletivo tradicional ou como treineiro. Muitos omitem informações e participam do vestibular propriamente dito. Depois de aprovado, é obrigatório apresentar no dia da matrícula certificado de Ensino Médio ou histórico escolar. Segundo a pró-reitora, sem estes documentos, o estudante é impossibilitado de matricular-se. Contudo, se ele conseguir de alguma forma o certificado até o dia da matrícula, passa a se encaixar nas normas exigidas pela universidade.

 

 

 

Sandramara ressalta que antes a Universidade era mais tolerante e permitia a inclusão de alunos mediante a apresentação de liminares. Contudo, hoje o processo é mais burocrático e as regras são mais rígidas. Ela afirma que este ano foram indeferidas quatro ações judiciais de alunos que ainda não haviam terminado o ensino médio. Apenas uma foi deferida, porém, a UFG entrou com advogados de defesa para cessar a decisão judicial. “Do ponto de vista pedagógico é imprescindível que o aluno passe por todas as etapas de ensino. Além disso, tem-se a questão emocional. Para entrar numa universidade é preciso ter maturidade suficiente, já que o adolescente faz uma escolha que pode durar a vida toda. Um estudante de 16 anos é muito novo para tomar tal decisão”, opina.

 

 

 

O projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), em tramitação na Câmara Federal, pretende alterar a lei. Segundo ele, a proibição da matrícula é injusta, visto que o aluno mostrou possuir conhecimento para entrar no Ensino Superior. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura, Constituição e Justiça e Cidadania para entrar em vigor.

 

Fonte: Facomb